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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1020555-85.2024.8.26.0032

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1020555-85.2024.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020555-85.2024.8.26.0032/SP

EXEQUENTE : CLEBERSON RICARDO PANINI

ADVOGADO(A) : GABRIELA ZARPELON (OAB SP251282)

ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CHITERO (OAB SP248815)

EXECUTADO : CARLOS EDUARDO NUCI

ADVOGADO(A) : FABIO GUILHERME DA SILVA BRAVI (OAB SP525150)

EXECUTADO : ANA CAROLINA FIGUEIREDO NUCI

ADVOGADO(A) : FABIO GUILHERME DA SILVA BRAVI (OAB SP525150)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020555-85.2024.8.26.0032/SP EXEQUENTE : CLEBERSON RICARDO PANINI ADVOGADO(A) : GABRIELA ZARPELON (OAB SP251282) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CHITERO (OAB SP248815) EXECUTADO : CARLOS EDUARDO NUCI ADVOGADO(A) : FABIO GUILHERME DA SILVA BRAVI (OAB SP525150) EXECUTADO : ANA CAROLINA FIGUEIREDO NUCI ADVOGADO(A) : FABIO GUILHERME DA SILVA BRAVI (OAB SP525150) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil.