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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4011971-76.2026.8.26.0009

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4011971-76.2026.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011971-76.2026.8.26.0009/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)

SENTENÇA

Vistos. Diante da notícia de perda superveniente do objeto (Evento 16), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Casso a liminar anteriormente. Providencie a devolução do mandado. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011971-76.2026.8.26.0009/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Vistos. Diante da notícia de perda superveniente do objeto (Evento 16), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Casso a liminar anteriormente. Providencie a devolução do mandado. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.