Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009732-02.2026.8.26.0009/SP
AUTOR : LEONARDO RAMOS
ADVOGADO(A) : LEONARDO CERCHIARI JUNIOR (OAB SP141789)
SENTENÇA
Vistos. Diante da notícia de perda superveniente do objeto (Evento 24), JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se.