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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004942-69.2024.8.26.0082

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1004942-69.2024.8.26.0082

Ementa

Processo 1004942-69.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Carolina de Conceicao - João Miquéias Santos Vieira - Vistos. HOMOLOGO, para os devidos fins, o acordo firmado pelas partes às fls. 168/171, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Anote-se a suspensão. Findo o prazo do acordo, deverá o exequente informar a quitação. Providencie-se a liberação do valor constrito junto ao Sisbajud, em favor do executado, devendo este apresentar o formulário para a expedição do MLE, em 05 dias.. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004942-69.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Carolina de Conceicao - João Miquéias Santos Vieira - Vistos. HOMOLOGO, para os devidos fins, o acordo firmado pelas partes às fls. 168/171, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Anote-se a suspensão. Findo o prazo do acordo, deverá o exequente informar a quitação. Providencie-se a liberação do valor constrito junto ao Sisbajud, em favor do executado, devendo este apresentar o formulário para a expedição do MLE, em 05 dias.. Intime-se. - ADV: EDILSON SIQUEIRA GOMES (OAB 395617/SP), ANA JULIA PAIFER DO PRADO (OAB 460258/SP), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO (OAB 490294/SP)