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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0013472-18.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0013472-18.2025.8.26.0576

Ementa

Processo 0013472-18.2025.8.26.0576 (processo principal 0055490-45.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.B. - L.A.B.F. - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (fls. 209/210) e, em consequência, suspendo a execução até o cumprimento integral da obrigação (CPC - art. 922). Defiro a suspensão dos atos expropriatórios até ulterior deliberação, permanecendo hígida a penhora já efetivada (fls. 205). Decorrido o prazo do pagamento das parcelas com quitação prevista para 10/01/2027, manifeste-se o exequente para fins de extinção da execução. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0013472-18.2025.8.26.0576 (processo principal 0055490-45.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.B. - L.A.B.F. - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (fls. 209/210) e, em consequência, suspendo a execução até o cumprimento integral da obrigação (CPC - art. 922). Defiro a suspensão dos atos expropriatórios até ulterior deliberação, permanecendo hígida a penhora já efetivada (fls. 205). Decorrido o prazo do pagamento das parcelas com quitação prevista para 10/01/2027, manifeste-se o exequente para fins de extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 380997/SP)