Ementa
Processo 0013472-18.2025.8.26.0576 (processo principal 0055490-45.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.V.B. - L.A.B.F. - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (fls. 209/210) e, em consequência, suspendo a execução até o cumprimento integral da obrigação (CPC - art. 922). Defiro a suspensão dos atos expropriatórios até ulterior deliberação, permanecendo hígida a penhora já efetivada (fls. 205). Decorrido o prazo do pagamento das parcelas com quitação prevista para 10/01/2027, manifeste-se o exequente para fins de extinção da execução. Intimem-se.