Ementa
Processo 0001733-17.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1003651-44.2020.8.26.0609) (processo principal 1003651-44.2020.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.M.S.S. - E.P.S.J. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 226/230) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, regularize o executado sua representação processual. Intime-se.