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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0051531-19.2016.8.26.0050

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0051531-19.2016.8.26.0050

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDSON DOS REIS NUNES, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após as anotações e comunicações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0051531-19.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDSON DOS REIS NUNES - Vistos. O Réu se viu beneficiado pelo disposto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal e cumpriu regularmente as obrigações impostas no acordo. O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (fls. 231). Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDSON DOS REIS NUNES, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após as anotações e comunicações de praxe. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: IAGO SANTOS SANTIAGO (OAB 491263/SP)