Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1015066-89.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1015066-89.2026.8.26.0002

Ementa

Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, reconheço e dissolvo a união estável do casal havida no período de 20/09/2021 até 20/12/2025 e HOMOLOGO as cláusulas do acordo informado a fls. 52/68, no tocante aos alimentos, à guarda e visita dos filhos menores, bem como à renúncia recíproca a alimentos. Extingo o feito, com fulcro no art. 487, III, alínea b ,do CPC. - ADV: MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP), MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1015066-89.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.S. - Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, reconheço e dissolvo a união estável do casal havida no período de 20/09/2021 até 20/12/2025 e HOMOLOGO as cláusulas do acordo informado a fls. 52/68, no tocante aos alimentos, à guarda e visita dos filhos menores, bem como à renúncia recíproca a alimentos. Extingo o feito, com fulcro no art. 487, III, alínea b ,do CPC. - ADV: MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP), MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP)