Ementa
Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, reconheço e dissolvo a união estável do casal havida no período de 20/09/2021 até 20/12/2025 e HOMOLOGO as cláusulas do acordo informado a fls. 52/68, no tocante aos alimentos, à guarda e visita dos filhos menores, bem como à renúncia recíproca a alimentos. Extingo o feito, com fulcro no art. 487, III, alínea b ,do CPC. - ADV: MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP), MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP)