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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habilitação de Crédito 0069614-09.2006.8.26.0576

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0069614-09.2006.8.26.0576

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução do mérito, reconhecendo a falta de interesse processual superveniente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários pelo incidente. Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0069614-09.2006.8.26.0576 (apensado ao processo 0019750-70.2004.8.26.0576) (processo principal 0019750-70.2004.8.26.0576) (576.01.2004.019750/2) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Banco do Brasil Sa - Massa Falida de Comercial de Móveis 3d Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de habilitação de crédito, sem resolução do mérito, reconhecendo a falta de interesse processual superveniente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários pelo incidente. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA PASQUALON (OAB 35093/SP), WILSON POSTIGO FILHO (OAB 414473/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), PAULO DALBINO BOVERIO (OAB 28188/SP)