Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da autora à inclusão da verba denominada Piso Salarial Docente/Abono Complementar na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte); b) condenar a requerida a proceder ao respectivo apostilamento e à implantação do recálculo em folha de pagamento; c) condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas decorrentes da exclusão da referida verba da base de cálculo dos adicionais temporais, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma do Tema 810 do STF até a vigência da EC nº 113/2021 e, a partir de então, pela taxa SELIC; d) condenar a requerida ao pagamento das diferenças vincendas, enquanto persistirem os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos que fundamentam esta decisão. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)