Ementa
DE GUARUJÁ ATSum 1001181-96.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: BILHARES ARAPOCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a39ebc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO À vista do acordo apresentado, juntado por advogado (artigo 425, VI, do CPC) e ratificado pelo reclamante, HOMOLOGO-O, no que pertine ao crédito do autor, para que produza seus regulares efeitos. Expeça-se alvará para liberação do FGTS e percepção do benefício seguro desemprego, em favor do autor, dando-se ciência. Extingo o feito com resolução do mérito (artigo 487, III, alínea “b”, do CPC). Fica acolhida a discriminação de verbas indicada como 100% indenizatória. Defere-se à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, eis que formulado em consonância com o artigo 99, § 3.º, do Código de Processo Civil, e artigo 790, § 4.º, da CLT, diante da declaração #id:e82f854 Custas no importe de R$ 12.600,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 252,00, pelo reclamante. Isento. Quitado o acordo, se não houver nenhuma manifestação sobre irregularidades no cumprimento, arquive-se. Retire-se a audiência de pauta. Intimem-se as partes.