Ementa
Processo 1001086-07.2026.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Família - V.R.B. - Tendo em vista o óbito da parte passiva e o caráter de intransmissibilidade da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IX do Código de Processo Civil. Publique-se.