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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1001086-07.2026.8.26.0445

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1001086-07.2026.8.26.0445

Ementa

Processo 1001086-07.2026.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Família - V.R.B. - Tendo em vista o óbito da parte passiva e o caráter de intransmissibilidade da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IX do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001086-07.2026.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Família - V.R.B. - Tendo em vista o óbito da parte passiva e o caráter de intransmissibilidade da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IX do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, de acordo com o código correspondente à respectiva atuação, segundo a tabela em vigor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: MARIA CLARA ESTEVES SENE (OAB 507666/SP)