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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Infância e Juventude 1008432-40.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1008432-40.2026.8.26.0564

Ementa

Processo 1008432-40.2026.8.26.0564 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - C.A.P. - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em despesas judiciais, nos termos do art. 141, §2º, ECA; ou em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsão do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência e, com o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008432-40.2026.8.26.0564 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - C.A.P. - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em despesas judiciais, nos termos do art. 141, §2º, ECA; ou em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsão do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência e, com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RODRIGO DA CRUZ CERQUEIRA (OAB 460524/SP)