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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001329-11.2025.5.02.0022

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1001329-11.2025.5.02.0022
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001329-11.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: ALEXANDRE PAULINO DA SILVA RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb07ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 04 de agosto de 2026. RAIDE DE CARVALHO DECISÃO Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924 inciso III do CPC. Ao arquivo definitivo cientificando-se as partes. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ALEXANDRE PAULINO DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001329-11.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: ALEXANDRE PAULINO DA SILVA RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb07ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 04 de agosto de 2026. RAIDE DE CARVALHO DECISÃO Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924 inciso III do CPC. Ao arquivo definitivo cientificando-se as partes. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PAULINO DA SILVA