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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000702-96.2026.5.02.0466

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1000702-96.2026.5.02.0466
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000702-96.2026.5.02.0466 RECLAMANTE: NAILTON DA SILVA ROCHA RECLAMADO: CONEXFORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e495aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:6b831b5 - Com razão a reclamada, uma vez que a parte autora não observou o prazo concedido pelo Juízo em #id:14f4c70, audiência ocorrida em 27/07/2026. Assim, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas no importe de R$7.254,35, dispensado o recolhimento. Retire-se de pauta e, decorridos os prazos, ao arquivo. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CONEXFORT LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000702-96.2026.5.02.0466 RECLAMANTE: NAILTON DA SILVA ROCHA RECLAMADO: CONEXFORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e495aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:6b831b5 - Com razão a reclamada, uma vez que a parte autora não observou o prazo concedido pelo Juízo em #id:14f4c70, audiência ocorrida em 27/07/2026. Assim, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas no importe de R$7.254,35, dispensado o recolhimento. Retire-se de pauta e, decorridos os prazos, ao arquivo. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONEXFORT LTDA