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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1001097-37.2026.8.26.0477

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1001097-37.2026.8.26.0477

Ementa

Processo 1001097-37.2026.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.S. - Vistos RODRIGO CAETANO DOS SANTOS propôs ação de INTERDIÇÃO contra APARECIDA MONTEIRO DOS SANTOS. A interditanda faleceu, conforme certidão de óbito juntada às fls.144. Assim, em razão do ocorrido, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por preclusão lógica, o trânsito em julgado da sentença retro dar-se-á na data da assinatura digital da presente, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001097-37.2026.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.S. - Vistos RODRIGO CAETANO DOS SANTOS propôs ação de INTERDIÇÃO contra APARECIDA MONTEIRO DOS SANTOS. A interditanda faleceu, conforme certidão de óbito juntada às fls.144. Assim, em razão do ocorrido, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por preclusão lógica, o trânsito em julgado da sentença retro dar-se-á na data da assinatura digital da presente, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP)