Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000476-95.2015.5.02.0363

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1000476-95.2015.5.02.0363
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente conforme art. 11-A da CLT e, por consectário lógico, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, em termos, ao arquivo. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ENTREGADORA E TRANSPORTADORA XV DE NOVEMBRO LIMITADA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000476-95.2015.5.02.0363 RECLAMANTE: ALEXANDRE PALAVICINI RECLAMADO: ENTREGADORA E TRANSPORTADORA XV DE NOVEMBRO LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f88b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente conforme art. 11-A da CLT e, por consectário lógico, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, em termos, ao arquivo. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENTREGADORA E TRANSPORTADORA XV DE NOVEMBRO LIMITADA