Ementa
Processo 1006533-69.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Abandono Material - C.A.C.S. e outro - E.A.O.C. e outro - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes às fls. 214/216, destes autos de Procedimento Comum Cível-Abandono Material, entre as partes acima indicadas. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC (Lei 13.105/2015). Homologo a renúncia do prazo recursal e determino que seja certificado trânsito em julgado nesta data. A presente decisão/sentença, se o caso, acompanhada do termo de acordo ora homologado, servirá como OFÍCIO para descontos dos alimentos fixados, diretamente da folha de pagamento do(a) alimentante e crédito na conta bancária do(a) guardião(ã) do(a) alimentando(a), cujos dados serão indicados pelos interessados à empregadora ou ao INSS, pelos próprios interessados. Fica autorizada a entrega desta ordem, por qualquer das partes, diretamente na empregadora ou órgão previdenciário, presencialmente ou por quaisquer outros meios eletrônicos disponíveis (e-mail, whatsapp, etc.). Expeça-se certidão de honorários, se o caso, e o mais que for necessário para integral cumprimento da avença. Custas na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.