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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000582-29.2026.5.02.0086

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1000582-29.2026.5.02.0086
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por RAFAELLA DOS SANTOS CRISPIM DA SILVA em face da FIDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 646,30, calculadas sobre o valor de R$ 32.315,00, isenta. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- RAFAELLA DOS SANTOS CRISPIM DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000582-29.2026.5.02.0086 RECLAMANTE: RAFAELLA DOS SANTOS CRISPIM DA SILVA RECLAMADO: FIDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb91be0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por RAFAELLA DOS SANTOS CRISPIM DA SILVA em face da FIDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 646,30, calculadas sobre o valor de R$ 32.315,00, isenta. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA DOS SANTOS CRISPIM DA SILVA