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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000186-03.2024.5.02.0319

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1000186-03.2024.5.02.0319
Inteiro teor

Ementa

ADO: BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145c701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. À vista do pagamento da execução, libere-se o saldo remanescente junto ao SISCONDJ, que nessa data importa em R$94,88 para a reclamada a título de devolução - zerando-se a conta judicial. Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000186-03.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: JOAO PEDRO DE PAULA XAVIER RECLAMADO: BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145c701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do pagamento da execução. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI SENTENÇA Vistos. À vista do pagamento da execução, libere-se o saldo remanescente junto ao SISCONDJ, que nessa data importa em R$94,88 para a reclamada a título de devolução - zerando-se a conta judicial. Devidamente quitado o débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Neste ato, as partes são intimadas para requererem o que de direito, em 5 dias. Sem manifestação, ao arquivo, definitivamente. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME