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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000964-16.2020.5.02.0447

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1000964-16.2020.5.02.0447
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000964-16.2020.5.02.0447 RECLAMANTE: CAROLINE DOS SANTOS RECLAMADO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8855b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Sem prejuízo, autorizo o cancelamento da(s) apólice(s) de seguro garantia judicial referente(s) ao presente processo, juntadas nos: ID. 9e1516e: Nº Apólice: 0306920219907750589507000 - ENDOSSO 0 - Proposta nº: 1.285.964 Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CAROLINE DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000964-16.2020.5.02.0447 RECLAMANTE: CAROLINE DOS SANTOS RECLAMADO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8855b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Sem prejuízo, autorizo o cancelamento da(s) apólice(s) de seguro garantia judicial referente(s) ao presente processo, juntadas nos: ID. 9e1516e: Nº Apólice: 0306920219907750589507000 - ENDOSSO 0 - Proposta nº: 1.285.964 Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DOS SANTOS