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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1001225-45.2025.5.02.0078

Órgão julgador
10ª Turma
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1001225-45.2025.5.02.0078
Inteiro teor

Ementa

RELATÓRIO Em face do acórdão de id f0ca33f, a reclamada ESTADO DE SÃO PAULO opõe embargos de declaração (id 6bf9459), suscitando omissão no julgado no tocante ao enfrentamento da matéria à luz do art. 100 da Constituição Federal (regime de precatórios), dos arts. 534 e 535 do CPC (regime de execução contra a Fazenda Pública) e dos arts. 536 e 537 do CPC (regime de execução da obrigação de fazer e da multa cominatória), bem como para fins de prequestionamento.

Dados do julgamento

Acórdão

Para tanto, de se mencionar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 14/05/2015, deu provimento a embargos de divergência em Recurso Extraordinário (RE 194662), e, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do relator dos embargos de divergência, Ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), para quem os embargos não poderiam ter sido providos para a correção de possível erro de julgamento.