Ementa
Processo 3001964-07.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Pitangueiras - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente, julgo EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.