Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 3001964-07.2013.8.26.0459

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
3001964-07.2013.8.26.0459

Ementa

Processo 3001964-07.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Pitangueiras - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente, julgo EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 3001964-07.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Pitangueiras - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente, julgo EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)