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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1013083-98.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1013083-98.2026.8.26.0602

Ementa

Processo 1013083-98.2026.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.N.C.F. - ...Isso posto, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, JULGO PROCEDENTE, DE PLANO, o pedido inicial EM RELAÇÃO À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO das partes, com resolução de mérito, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando a requerente a usar o nome de solteira, V. N. C.. Servirá uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação, para que o Oficial do 2º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ Extrajudicial, proceda à averbação do divórcio no registro civil de casamento das partes, matrícula nº 115287 01 55 2026 2 00372 002 0095652-29. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Efetivada a intimação da presente sentença, via DJE, certifique-se o trânsito em julgado parcial. Faça-se a Serventia o encaminhamento do mandado de averbação mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. P.I. Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, devendo constar expressamente na defesa os endereços eletrônicos da parte requerida e do(a) advogado(a). Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Cumpra-se, com urgência, PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DO SETOR, no prazo de cinco dias, na forma e sob as penas da Lei.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1013083-98.2026.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.N.C.F. - ...Isso posto, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, JULGO PROCEDENTE, DE PLANO, o pedido inicial EM RELAÇÃO À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO das partes, com resolução de mérito, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando a requerente a usar o nome de solteira, V. N. C.. Servirá uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação, para que o Oficial do 2º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ Extrajudicial, proceda à averbação do divórcio no registro civil de casamento das partes, matrícula nº 115287 01 55 2026 2 00372 002 0095652-29. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Efetivada a intimação da presente sentença, via DJE, certifique-se o trânsito em julgado parcial. Faça-se a Serventia o encaminhamento do mandado de averbação mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. P.I. Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, devendo constar expressamente na defesa os endereços eletrônicos da parte requerida e do(a) advogado(a). Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Cumpra-se, com urgência, PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DO SETOR, no prazo de cinco dias, na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Processe-se. - ADV: BÁRBARA LIZ CARDOSO (OAB 380790/SP)