Ementa
Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER a Tutela da irmã G. De S.. em favor da requerente D. De S.R., todas devidamente qualificadas nos autos, nos termos do art. 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Transitada esta em julgado, lavre-se termo de tutela definitiva em favor da primeira Requerente e arquivem-se os autos, sendo que eventuais custas remanescentes serão suportadas pelas Autoras.