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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1044822-31.2022.8.26.0602

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1044822-31.2022.8.26.0602

Ementa

Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER a Tutela da irmã G. De S.. em favor da requerente D. De S.R., todas devidamente qualificadas nos autos, nos termos do art. 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Transitada esta em julgado, lavre-se termo de tutela definitiva em favor da primeira Requerente e arquivem-se os autos, sendo que eventuais custas remanescentes serão suportadas pelas Autoras.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1044822-31.2022.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.S.R. - - J.S.A. - - T.S.A. - Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER a Tutela da irmã G. De S.. em favor da requerente D. De S.R., todas devidamente qualificadas nos autos, nos termos do art. 36 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Transitada esta em julgado, lavre-se termo de tutela definitiva em favor da primeira Requerente e arquivem-se os autos, sendo que eventuais custas remanescentes serão suportadas pelas Autoras. Publique-se e intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Custas na forma lei. Pub. Int e Ciência ao M.P. - ADV: FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP), FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP), FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP)