Ementa
Processo 0016727-03.2025.8.26.0602 (processo principal 1036254-26.2022.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.A.L. - F.H.L. - Vistos, Denota-se que as partes, transacionaram nos autos do processo nº 0016726-18.2025.8.26.0602, em apenso, estipulando sobre os alimentos devidos também na presente. Assim, diante da composição amigável, ocorreu a perda do objeto da presente demanda, que se destinava ao cumprimento de sentença em relação aos alimentos em atraso. Isso posto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 485, inciso VI. Cada parte arcará com as custas que já despendeu, ficando dispensadas das custas remanescentes (artigo 90, parágrafo 3º, do CPC) Dê-se ciência ao MP. P.I. e, oportunamente, arquivem-se.