Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.