Ementa
ião, referente às contribuições previdenciárias – cota empregadora;R$ 18.828,13 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Registre-se o pagamento da RPV de #id:31d9217 nos sistemas Pje e GPREC. Após o cumprimento das ordens acima, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Ciência via DJEN. Intime-se a reclamada via domicílio eletrônico.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CSAC 1000372-07.2025.5.02.0314 REQUERENTE: ARNALDO BENEDITO NUNES SOARES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3939c80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, Do depósito de Id 771cea5 (R$ 22.506,81 em 14/07/2026), libere-se/transfira-se: R$ 840,48 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregado;R$ 2.838,20 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregadora;R$ 18.828,13 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Registre-se o pagamento da RPV de #id:31d9217 nos sistemas Pje e GPREC. Após o cumprimento das ordens acima, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Ciência via DJEN. Intime-se a reclamada via domicílio eletrônico. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO BENEDITO NUNES SOARES