Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001373-85.2021.5.02.0049 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: 4R CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24590b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso. Dê-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP