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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001347-35.2025.5.02.0312

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1001347-35.2025.5.02.0312
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001347-35.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: ANDREIA REGINA ALEXANDRE RECLAMADO: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7de589 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada mais sendo requerido, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001347-35.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: ANDREIA REGINA ALEXANDRE RECLAMADO: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7de589 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada mais sendo requerido, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA