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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1006078-70.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1006078-70.2026.8.26.0005

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo requerente. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FRANCISCONI (OAB 360728/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1006078-70.2026.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.O.S. - Consta em andamento ação de divórcio entre as mesmas partes, processo nº 1000742-85.2026, em trâmite perante a 1ª Vara de Família deste mesmo Foro, distribuída anteriormente e em estágio mais avançado, de modo que não justifica o prosseguimento da presente ação que deverá ser extinta, sem resolução de mérito, em razão da litispendência. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo requerente. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FRANCISCONI (OAB 360728/SP)