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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0001220-15.2025.8.26.0533

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0001220-15.2025.8.26.0533

Ementa

Processo 0001220-15.2025.8.26.0533 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - L.D.F. - Vistos. Julgo extinta a punibilidade do sentenciado(a) LEONARDO DAVI FERRAZ, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 33410892, CPF 216.024.028-17, pai ORLANDO FERRAZ, mãe ALZIRA MARIA DE OLIVEIRA FERRAZ, Nascido/Nascida 12/03/1979, de cor Pardo, natural de Santa Bárbara d'Oeste - SP. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Osorio Duque Estrada, 805, Jardim Batagin, CEP 13453-064, Santa Bárbara d'Oeste - SP, diante do efetivo cumprimento da pena corporal, conforme cálculo de fls. 41/42, certidão e controle de fls. 153, imposta nos autos de Processo Crime nº 1500741-79.2024.8.26.0630 da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara dOeste/SP. Expeça-se alvará de soltura, se necessário. Comuniquem-se o I.I.R.G.D, o T.R.E e Juiz da Condenação. Sem prejuízo, certifique-se a Serventia acerca da existência de eventual depósito judicial recolhido a título de prestação pecuniária, bem como do valor da fiança criminal, se o caso. Em havendo saldo do valor afiançado, este deverá ser restituído ao sentenciado, após quitados os encargos, nos termos do art. 347 do Código de Processo Penal. Quanto ao depósito judicial, deverá ser liberado a quem de direito, conforme determinado na sentença. Arbitro honorários de acordo com a Tabela do convênio defensoria/OAB, devidos ao defensor dativo nomeado. Expeça-se certidão. Oportunamente, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0001220-15.2025.8.26.0533 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - L.D.F. - Vistos. Julgo extinta a punibilidade do sentenciado(a) LEONARDO DAVI FERRAZ, Brasileiro, União Estável, Pedreiro, RG 33410892, CPF 216.024.028-17, pai ORLANDO FERRAZ, mãe ALZIRA MARIA DE OLIVEIRA FERRAZ, Nascido/Nascida 12/03/1979, de cor Pardo, natural de Santa Bárbara d'Oeste - SP. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Osorio Duque Estrada, 805, Jardim Batagin, CEP 13453-064, Santa Bárbara d'Oeste - SP, diante do efetivo cumprimento da pena corporal, conforme cálculo de fls. 41/42, certidão e controle de fls. 153, imposta nos autos de Processo Crime nº 1500741-79.2024.8.26.0630 da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara dOeste/SP. Expeça-se alvará de soltura, se necessário. Comuniquem-se o I.I.R.G.D, o T.R.E e Juiz da Condenação. Sem prejuízo, certifique-se a Serventia acerca da existência de eventual depósito judicial recolhido a título de prestação pecuniária, bem como do valor da fiança criminal, se o caso. Em havendo saldo do valor afiançado, este deverá ser restituído ao sentenciado, após quitados os encargos, nos termos do art. 347 do Código de Processo Penal. Quanto ao depósito judicial, deverá ser liberado a quem de direito, conforme determinado na sentença. Arbitro honorários de acordo com a Tabela do convênio defensoria/OAB, devidos ao defensor dativo nomeado. Expeça-se certidão. Oportunamente, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. P.R.I.C. - ADV: MAURÍCIO DIAS MOTA (OAB 436511/SP)