Ementa
Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória, para condenar SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA a cumprir em benefício de ANNE CAROLINE DE SOUZA SOARES as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC, consistentes em: As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos, ora arbitrados no importe de R$ 3.500,00, serão custeados pela reclamada, eis que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Custas pela reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 45.000,00, complementáveis ao final. Intimem-se as partes.