Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 4001814-11.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4001814-11.2026.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

Sentença que reconheceu a responsabilidade do estabelecimento comercial, mas rejeitou os pedidos de indenização de danos materiais e de reparação de danos morais. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Recurso que impugna os fundamentos da sentença. Danos materiais. Pretensão de ressarcimento das prestações do contrato de financiamento do veículo furtado quitadas pelo recorrente antes do sinistro. Descabimento. Veículo integralmente indenizado pela seguradora com quitação do saldo devedor do contrato de financiamento. Reparação pretendida que configuraria bis in idem e enriquecimento sem causa. Danos morais. Inocorrência. Furto do veículo que por si só não caracteriza lesão extrapatrimonial indenizável. Ausência de demonstração de circunstância excepcional apta a atingir direitos da personalidade do recorrente. Mero dissabor. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso inominado não provido.