Ementa
DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA a pagar à reclamante DAYANA CRISTINA PIRES DE OLIVEIRA, os valores inerentes a: - adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo, com seus reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (depósitos), observada a OJ nº 103 da SDI-I do TST; - honorários periciais; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação. Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação. Custas, pelas rés, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes.