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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100934-86.2025.5.01.0017

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0100934-86.2025.5.01.0017
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA a pagar à reclamante DAYANA CRISTINA PIRES DE OLIVEIRA, os valores inerentes a: - adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo, com seus reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (depósitos), observada a OJ nº 103 da SDI-I do TST; - honorários periciais; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação. Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação. Custas, pelas rés, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c43c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA a pagar à reclamante DAYANA CRISTINA PIRES DE OLIVEIRA, os valores inerentes a: - adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo, com seus reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS (depósitos), observada a OJ nº 103 da SDI-I do TST; - honorários periciais; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação. Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação. Custas, pelas rés, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA