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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Embargos de Terceiro Cível 0100392-25.2026.5.01.0020

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0100392-25.2026.5.01.0020
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc4842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, a embargante não comprovou a propriedade/posse legítima do bem. Julgo improcedentes os embargos. Custas R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante. Intimem-se as partes, em 08 dias para ciência da presente decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc4842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, a embargante não comprovou a propriedade/posse legítima do bem. Julgo improcedentes os embargos. Custas R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante. Intimem-se as partes, em 08 dias para ciência da presente decisão. Com o trânsito em julgado, registre-se o pagamento das custas, certifique-se no Proc. 0100849-67.2020.5.01.0020 e arquivem-se os presentes autos. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA FERREIRA LIMA