Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc4842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, a embargante não comprovou a propriedade/posse legítima do bem. Julgo improcedentes os embargos. Custas R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante. Intimem-se as partes, em 08 dias para ciência da presente decisão.