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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100934-71.2026.5.01.0043

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0100934-71.2026.5.01.0043
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71aa92d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:2d1af67. Registro que a manifestação juntada sob o #id:20dcf0d é intempestiva, visto que o prazo findou no dia 24/07/2026. Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei. Fica a parte autora intimada por DJEN. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MICHAEL DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71aa92d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:2d1af67. Registro que a manifestação juntada sob o #id:20dcf0d é intempestiva, visto que o prazo findou no dia 24/07/2026. Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei. Fica a parte autora intimada por DJEN. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DA SILVA