Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71aa92d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:2d1af67. Registro que a manifestação juntada sob o #id:20dcf0d é intempestiva, visto que o prazo findou no dia 24/07/2026. Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei. Fica a parte autora intimada por DJEN. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHAEL DA SILVA