Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a282a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, CPC. EXCLUAM-SE OS EXECUTADOS DO SERASAJUD, BNDT e RENAJUD. Registros já lançados no sistema. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2025. Tudo feito, arquive-se definitivamente. Intimem-se as partes.