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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000286-30.2011.5.01.0263

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0000286-30.2011.5.01.0263
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a282a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, CPC. EXCLUAM-SE OS EXECUTADOS DO SERASAJUD, BNDT e RENAJUD. Registros já lançados no sistema. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2025. Tudo feito, arquive-se definitivamente. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a282a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução ou o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, CPC. EXCLUAM-SE OS EXECUTADOS DO SERASAJUD, BNDT e RENAJUD. Registros já lançados no sistema. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2025. Tudo feito, arquive-se definitivamente. Intimem-se as partes. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LIMA GOMES