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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000242-41.2026.8.26.0127

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1000242-41.2026.8.26.0127

Ementa

Processo 1000242-41.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S.N. - C.N.A.J. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 124/126) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Esta sentença, juntamente com o acordo homologado, valerá como ofício à empregadora, devendo a parte interessada providenciar o protocolo. A parte interessada fica ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), devendo encaminhar ao destinatário. Assim, o Cartório fica dispensado de imprimir o documento. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000242-41.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.S.N. - C.N.A.J. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 124/126) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Esta sentença, juntamente com o acordo homologado, valerá como ofício à empregadora, devendo a parte interessada providenciar o protocolo. A parte interessada fica ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), devendo encaminhar ao destinatário. Assim, o Cartório fica dispensado de imprimir o documento. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP), PRISCILA TORCATO MESSIAS SILVA (OAB 259893/SP)