Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a70ea40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso. Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id f5d2517), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME