Ementa
Processo 1501701-75.2023.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.F. - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR JOÃO FERNANDO FARIA, já qualificado, como incurso no art. 129, §13 (redação da Lei nº 14.188/2021), no art. 129, §1º, I, c.c. §10, e no art. 147, caput, c.c. art. 61, II, "f", todos do Código Penal, em concurso material (art. 69), à pena total de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, sem substituição por restritiva de direitos e sem suspensão condicional, pelas razões supra. Revogo a prisão preventiva do réu, impondo, em seu lugar, as medidas cautelares diversas acima especificadas. Expeça-se, com urgência, o alvará de soltura. Nome do réu no rol dos culpados, oportunamente. Custas ex lege. Havendo defensor nomeado, fixo honorários no máximo da tabela. P.R.I.