Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1501701-75.2023.8.26.0628

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1501701-75.2023.8.26.0628

Ementa

Processo 1501701-75.2023.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.F. - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR JOÃO FERNANDO FARIA, já qualificado, como incurso no art. 129, §13 (redação da Lei nº 14.188/2021), no art. 129, §1º, I, c.c. §10, e no art. 147, caput, c.c. art. 61, II, "f", todos do Código Penal, em concurso material (art. 69), à pena total de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, sem substituição por restritiva de direitos e sem suspensão condicional, pelas razões supra. Revogo a prisão preventiva do réu, impondo, em seu lugar, as medidas cautelares diversas acima especificadas. Expeça-se, com urgência, o alvará de soltura. Nome do réu no rol dos culpados, oportunamente. Custas ex lege. Havendo defensor nomeado, fixo honorários no máximo da tabela. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1501701-75.2023.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.F. - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR JOÃO FERNANDO FARIA, já qualificado, como incurso no art. 129, §13 (redação da Lei nº 14.188/2021), no art. 129, §1º, I, c.c. §10, e no art. 147, caput, c.c. art. 61, II, "f", todos do Código Penal, em concurso material (art. 69), à pena total de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, sem substituição por restritiva de direitos e sem suspensão condicional, pelas razões supra. Revogo a prisão preventiva do réu, impondo, em seu lugar, as medidas cautelares diversas acima especificadas. Expeça-se, com urgência, o alvará de soltura. Nome do réu no rol dos culpados, oportunamente. Custas ex lege. Havendo defensor nomeado, fixo honorários no máximo da tabela. P.R.I. - ADV: ADENISE ALVES DE MENDONÇA (OAB 218162/SP)