Ementa
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar a Reclamada RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salários, FGTS acrescido da multa de 40%, bem como na base de cálculo das horas extras; b) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com adicional de 50% para os dias úteis e de 100% para os feriados trabalhados, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS acrescido da multa de 40%. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, no importe de R$ 600,00, a cargo exclusivo da Reclamada. Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT. Intimem-se as partes.