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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1009101-07.2024.8.26.0292

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1009101-07.2024.8.26.0292
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009101-07.2024.8.26.0292/SP

EXEQUENTE : C & H EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA

ADVOGADO(A) : ÁUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB SP414334)

ADVOGADO(A) : LAURA VERÍSSIMO CHAVES ARAÚJO (OAB SP344517)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher, no prazo de 5 dias, a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de 1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa ? DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009101-07.2024.8.26.0292/SP EXEQUENTE : C & H EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : ÁUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB SP414334) ADVOGADO(A) : LAURA VERÍSSIMO CHAVES ARAÚJO (OAB SP344517) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher, no prazo de 5 dias, a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de 1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa ? DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). P.I.C.