Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009101-07.2024.8.26.0292/SP
EXEQUENTE : C & H EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO(A) : ÁUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB SP414334)
ADVOGADO(A) : LAURA VERÍSSIMO CHAVES ARAÚJO (OAB SP344517)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher, no prazo de 5 dias, a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de 1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa ? DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). P.I.C.