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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100484-35.2025.5.01.0053

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0100484-35.2025.5.01.0053
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, não conheço o incidente e julgo EXTINTO sem resolução do mérito os Embargos à Execução da devedora nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas de R$44,26, pela Executada, isenta, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3516635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, não conheço o incidente e julgo EXTINTO sem resolução do mérito os Embargos à Execução da devedora nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas de R$44,26, pela Executada, isenta, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal, expeça-se RPV. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS ALVES