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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001294-94.2018.8.26.0604

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0001294-94.2018.8.26.0604

Ementa

Diante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente no presente feito e, por conseguinte, julgo extinta a fase executiva nos moldes do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e diligências necessárias.

Inteiro teor

Processo 0001294-94.2018.8.26.0604 (processo principal 0002671-76.2013.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Diante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente no presente feito e, por conseguinte, julgo extinta a fase executiva nos moldes do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e diligências necessárias. P.I.C. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)