Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002641-13.2026.4.06.3824

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
6002641-13.2026.4.06.3824
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002641-13.2026.4.06.3824/MG AUTOR : MATHEUS MARQUES LIMA ADVOGADO(A) : RADINAYA VIEIRA SOUZA (OAB MG143252) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC/2015.