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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0004556-06.2025.8.26.0637

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0004556-06.2025.8.26.0637

Ementa

Processo 0004556-06.2025.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Alexandre Martinez Ignatius - Trata-se de ação de Requisição de Pequeno Valor proposta por Alexandre Martinez Ignatius contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o recebimento do valor de R$ 1.005,32. Considerando que a Fazenda Publica efetuou o pagamento da RPV, e, diante da concordância do credor, dou por satisfeita a sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V.

Inteiro teor

Processo 0004556-06.2025.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Alexandre Martinez Ignatius - Trata-se de ação de Requisição de Pequeno Valor proposta por Alexandre Martinez Ignatius contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o recebimento do valor de R$ 1.005,32. Considerando que a Fazenda Publica efetuou o pagamento da RPV, e, diante da concordância do credor, dou por satisfeita a sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o depósito de fls. 34/35 (Conta: 2300134368202) ao autor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. Com o trânsito em julgado, comunique-se à DEPRE, nos termos da Portaria Conjunta Nº 10.851/2026. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ IGNATIUS (OAB 155628/SP)