Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005618-41.2026.8.26.0099

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
4005618-41.2026.8.26.0099
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005618-41.2026.8.26.0099/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VINA DE SAN LOURENZO

ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GONÇALVES (OAB SP419195)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes.

Suspendo o processo com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.

Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo.

Oportunamente, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o integral cumprimento da avença, para fins de extinção e arquivamento definitivo do processo.

Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação.

Int.

Bragança Paulista , 10 de setembro de 2026

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005618-41.2026.8.26.0099/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VINA DE SAN LOURENZO ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GONÇALVES (OAB SP419195) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Suspendo o processo com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Oportunamente, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o integral cumprimento da avença, para fins de extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. Bragança Paulista , 10 de setembro de 2026