Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005618-41.2026.8.26.0099/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VINA DE SAN LOURENZO
ADVOGADO(A) : RODRIGO AUGUSTO GONÇALVES (OAB SP419195)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Suspendo o processo com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo.
Oportunamente, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o integral cumprimento da avença, para fins de extinção e arquivamento definitivo do processo.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação.
Int.
Bragança Paulista , 10 de setembro de 2026