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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001761-18.2026.4.06.3825

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
6001761-18.2026.4.06.3825
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, ambos do CPC, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001761-18.2026.4.06.3825/MG AUTOR : LEONARDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : RUTHY NAIARA SOUSA MACEDO (OAB MG205840) SENTENÇA Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, ambos do CPC, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.