Ementa
Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, ambos do CPC, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.