Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012280-22.2025.4.06.3814/MG AUTOR : CLEITON CORDEIRO ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE CHAIN DE MELLO (OAB MG097359) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.