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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012280-22.2025.4.06.3814

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
6012280-22.2025.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012280-22.2025.4.06.3814/MG AUTOR : CLEITON CORDEIRO ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE CHAIN DE MELLO (OAB MG097359) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.